Por luana.benedito

Rio - A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) regulamentou novas regras para utilização do Cartão Gratuidade de Estacionamento para Idoso. A lei reduz de 65 para 60 anos o direito à gratuidade nos estacionamentos públicos da capital fluminense.

A lei 5.947/2015, que tem autoria dos vereadores Carlo Caiado (DEM), Cesar Maia (DEM) e Dr. Carlos Eduardo (SD), foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial. De acordo com a Prefeitura do Município, o cartão poderá ser adquirido em qualquer um dos postos de atendimentos da Secretaria de Transportes.

O Cartão de Estacionamento de Idoso é válido em território nacional e tem validade de cinco anos, devendo após este prazo, ser requerido um novo cartão nos postos de atendimento da SMTR. Em vagas de estacionamento reservadas para idoso em logradouros públicos, no sstema Rio Rotativo, o beneficiário estará isento de pagamento.

Os cartões já autorizados e emitidos pela prefeitura, anteriores à publicação desta regulamentação, permanecem válidos até a data de seu vencimento. Após este prazo, o idoso deve requerer o novo cartão que será emitido conforme as novas normas. 

Mais informações sobre a documentação necessária para aquisição do cartão (impressão do requerimento) e endereços dos postos de atendimento da SMTR, estão disponíveis no link http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/exibeconteudo?id=4109997

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