Por luana.benedito

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou uma ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle, pelo descumprimento de decisão judicial, o que acarretou prejuízo ao estado no pagamento de multa a pensionistas. A ação requer o ressarcimento R$ 302 mil referentes ao dano provocado ao erário público.

Rosinha GarotinhoCarlo Wrede / Agência O Dia

O prejuízo decorreu de multa acrescida ao valor devido pelo Estado a pensionistas de servidores públicos. A legislação estadual que embasou o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o Estado demandado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. Segundo a ação, as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades.  

De acordo com o MPRJ, Diante do não cumprimento das ordens, as impetrantes do Mandado de Segurança formularam requerimentos para a fixação de multa, o que foi determinado pelo Juízo no valor de R$ 1 mil por dia. Após as pensionistas pleitearem junto à Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos valores devidos, em 2013, a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento desses precatórios com o acréscimo de R$ 302 mil de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09.

Ainda segundo a ação, o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial. “A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual, busca-se com esta ação civil pública o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”.

Em nota, a ex-governadora Rosinha Garotinho afirma que ainda não foi citada no processo e, portanto, sequer tem conhecimento oficial da existência da ação.

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