Por karilayn.areias

Rio - Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram que o município de Niterói terá que indenizar as vítimas de um deslizamento no bairro do Fonseca. Jorge Alexandre e Josete de Jesus da Silva deverão receber R$ 60 mil após terem a casa soterrada por conta de fortes chuvas ocorridas em abril de 2010.

O casal foi salvo graças a um guarda-roupas que o protegeu dos escombros. Os magistrados decidiram aumentar o valor da multa, que havia sido estipulada em R$ 30 mil em sentença na 1ª instância.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, destacando que era do conhecimento do município que a residência do casal estava localizada em área de risco. A relatora também chamou a atenção sobre o fato de o município não ter removido as famílias da região.

“Mais do que comprovada se revela a omissão do município de Niterói ao não envidar esforços no sentido de evitar ou minimizar a tragédia, e a desídia foi causa direta e imediata do dano já que, tivesse havido remoção das famílias (não apenas por conta das fortes chuvas que, aliás, os satélites meteorológicos parecem não ter previsto) como parte da política de remanejamento, decerto os demandantes não teriam perdido tudo o que conseguiram amealhar ao longo de vários anos”, considerou.

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