Por karilayn.areias

Rio - Uma mulher que teve a bagagem jogada no mar durante um cruzeiro da MSC Cruzeiros será indezida. De acordo com a decisão dos desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a vítima receberá R$ 9 mil por danos morais. Já a indenização por danos materiais foi reduziada para R$ 3 mil, totalizando R$ 12 mil de ressarcimento.

A vítima entrou com uma ação contra a empresa após seus pertences serem jogados ao mar por outro passageiro. Os dois se relacionaram durante o passeio e, quando terminaram, o homem entrou na cabine da mulher por descuido dos funcionários do navio e atirou sua bagagem ao mar. Ela precisou usar a roupa da tripulação até o fim da viagem.

No acórdão, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirma que a passageira deve ser indenizada pelas frustrações geradas pela ausência de segurança do cruzeiro. “Evidente, portanto, que a autora merece o adequado ressarcimento dos danos material e moral sofridos, o primeiro decorrendo dos prejuízos sofridos que devem devidamente ser comprovados nos autos, e, o segundo, porque não se pode, como pretende a apelante, confundir a situação vivenciada pela autora com mero ou trivial aborrecimento, mormente quando tinha legítima expectativa de uma segurança que de nenhuma maneira funcionou ou se mostrou atenta para tentar evitar a prática do ilícito”, avaliou.

Procurada pelo O DIA, a MSC Cruzeiros ainda não respondeu os questinamentos da reportagem. 

Você pode gostar