Por karilayn.areias

Rio - O Estado do Rio de Janeiro terá que indenizar dois alunos do Colégio da Polícia Militar, em Niterói, que foram agredidos durante uma situação de assédio. A decisão é dos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso do Estado do Rio, mantendo a sentença da 1ª instância que o obriga, junto com a instituição, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a estudante e R$10 mil ao seu irmão.

A jovem recebeu um chute no abdômen por ter se recusado a beijar um colega de escola. O irmão dela tentou intervir e também foi agredido, tendo os óculos quebrados. Depois do ocorrido, o rapaz não quis retornar ao colégio, sendo diagnosticado com distúrbio de ansiedade social.

A Justiça do Rio entendeu que o caso configura omissão do Estado, que se descuidou da vigilância dos estudantes e “não impediu que a desavença existente entre alguns de seus alunos chegasse às vias de fato.”

Procurada pelo O DIA, a Procuradoria Geral da União informou que "vai aguardar a publicação do Acórdão da 8ª Câmara Cível para avaliar se propõe recurso aos Tribunais Superiores ou não."

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