Por thiago.antunes

Rio - Todo produto tem garantia e qualidade é direito de quem compra. Se você comprar algum produto estragado, que esteja dentro do prazo de validade, não deixe de correr atrás dos seus direitos. O prazo para reclamar é de 30 dias a partir da data de compra para produtos perecíveis, como alimentos, por exemplo.

Muitas vezes, o cuidado do consumidor em verificar a data de validade do produto não é suficiente para evitar surpresas, já que embalagens lacradas podem esconder alimentos estragados, mesmo dentro do prazo de validade. Se o produto consumido provocar danos à saúde, o fabricante deverá ressarcir o consumidor pelos possíveis gastos com medicamentos ou hospitalares.

Nestes casos, é sempre importante guardar o produto. Se for algo perecível, tire uma foto e guarde sempre a nota fiscal. Não esqueça de registrar uma reclamação junto fornecedor e exigir a troca do produto irregular.

'Diversos indicadores econômicos já apontam melhora, como é o caso da inflação e dos juros. Isso ainda não se reflete, todavia, no dia a dia do consumidor', Honório Pinheiro%2C presidente da CNDLDivulgação

Erro da TIM

Há algumas semanas o técnico da Tim esteve em minha casa e fez toda a instalação. Após tudo pronto, ele mesmo constatou que não havia viabilidade técnica para a instalação de mais uma linha para internet. Me senti profundamente enganada pela empresa. Ildaléia Teixeira - Padre Miguel, Rio de Janeiro

A Tim entrou em contato com a cliente e lamentou o ocorrido. A mesma solicitou o cancelamento do serviço, que foi realizado. O prazo para retirada do modem é de até 15 dias úteis. Assessoria de Imprensa TIM

Vale Social

Preciso tirar o Vale Social e não consigo. Todos os telefones informados no site da Secretaria de Estado de Transportes não atendem. Já fui ao Poupa Tempo da Central, mas eles informaram que não estão mais distribuindo os formulários para preenchimento. Não sei mais o que fazer! Márcia dos Santos, Santo Cristo - Rio de Janeiro

Entramos em contato com a solicitante e informamos que os formulários já estão disponíveis no Poupa Tempo da Central. Assessoria da Secretaria de Estado de Transportes

Problemas com a Sky

Estou há 30 dias travando uma batalha com a Sky. Estou sem os canais HD por um erro deles. A empresa não instalou um aparelho em minha antena e por isso deixei de ter acesso a muitos canais. Pago R$ 475 e não vejo vantagem nenhuma! Nadja Aragão, Irajá - Rio de Janeiro

A Tim entrou em contato com a cliente e lamentou o ocorrido. A mesma solicitou o cancelamento do serviço, que foi realizado. O prazo para retirada do modem é de até 15 dias úteis. Assessoria de Imprensa TIM

Baratas nos ônibus

Parece que todos os carros da linha 217 (Andaraí-Carioca) estão infestados de baratas. Nas últimas cinco vezes que tentei voltar para casa nessa linha, não levei mais de cinco minutos para encontrar uma ou mais baratas no veículo, inclusive nos mais novos, com ar-condicionado. Carros imundos! Lucas Antunes Braga, Andaraí

A reclamação já foi enviada para a fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes que vai apurar o que ocorre com a linha citada. Assessoria de Imprensa Secretaria Municipal de Transportes

Dúvidas frequentes - Ricardo Basile, Basile Advogados

É importante o trabalhador entender, que mesmo nos casos de falência ou extinção da empresa, ele tem os seus direitos trabalhistas assegurados, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, mesmo quando o estabelecimento fecha, o empregador deve arcar com todas verbas rescisórias devidas aos seus empregados.

Entre os benefícios que podem ser exigidos estão o saldo de salários e o FGTS (mais multa de 40%); aviso prévio; férias vencidas ou proporcionais, mais terço constitucional; o 13º salário integral ou proporcional e o seguro-desemprego. Após ser dispensado da empresa que faliu ou fechou, o ex-funcionário deve separar documentos que comprovem que ele trabalhou no local, como carteira de trabalho, contracheques e recibos de pagamento.

Você pode gostar