Por karilayn.areias
Jorge Fernando de Oliveira Pimenta é o novo corregedor da Polícia Militar do RioReprodução

Rio - O corregedor da Polícia Militar, Wanderby Braga de Medeiros, foi exonerado na noite desta terça-feira. A decisão foi publicada no boletim número 202 da Polícia Militar e o coronel Jorge Fernando de Oliveira Pimenta, ex-comandante do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq), assumirá o cargo, conforme antecipou O DIA. A cerimônia que oficializou a troca do comando foi realizada nesta quarta-feira, às 11h, no Quartel General da corporação, no Centro do Rio. 

Como antecipou O DIA Online, Wanderby decidiu entregar o cargo por conta da transferência da investigação sobre a morte da turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, 67 anos, da 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) para a Delegacia de Homicídios (DH). 

No mesmo boletim foi publicada a autorização de viagem a Wanderby, que ficará fora do estado de 2 a 5 de novembro, e irá para Minas Gerais. O coronel Mauro Fliess, comandante do 4º BPM (São Cristóvão), deve assumir o BPChq.  

A insatisfação do corregedor Wanderby abriu uma crise entre as polícias civil e militar pela apuração do caso que ganhou repercussão internacional. O que causou a confusão na PM foi a interpretação da nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 16 de outubro. Ela transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), executada quando governadores solicitam o envio de tropas do Exército, Marinha e da Aeronáutica para o controle de situações emergenciais de Segurança Pública. A medida, porém, não vale para policiais militares. 

Para o promotor Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, titular do Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar e subcoordenador do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública, do órgão, a nova legislação não justifica a crise nas polícias. "A investigação do homicídio doloso continua com a Polícia Civil. Os crimes militares praticados pelos policiais, como disparo de arma de fogo, na PM. A nova lei ampliou os delitos da competência da Auditoria da Justiça Militar, como a tortura. Mas, em relação à Rocinha, o inquérito policial militar só pode apurar os crimes militares. É preciso união entre as polícias. Nada substitui a cooperação entre as forças".


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