Por caio.belandi

Rio - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara. 

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do atenderam, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), por acreditarem que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

Celso Jacob (PMDB-RJ) tentou entrar com queijo e biscoito na Papuda no último domingoDivulgação

No domingo, Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

O MP argumentou que a Câmara dos Deputados havia informado "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".

A decisão entendeu que, sob o ponto de vista pessoal, foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal.

Os desembargadores afirmam não há "hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

Com informações da Agência Brasil

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