Por adrianacruz

Rio - O assessor jurídico especial da Polícia Militar, Christiano Taveira, defende que destinar cinco das 45 vagas para mulheres no edital de concurso para oficial atende a Constituição Federal. Mas o  Ministério Público ‘comprou briga’ na Justiça contra a corporação  e o estado sob a alegação de que o número fere a igualdade de todos perante à lei. 

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Mônica Ribeiro Teixeira, apoiou a decisão da corporação. O desembargador da 19ª Câmara Cível Guaraci de Campos Vianna não suspendeu o concurso. Mas a peleja na Justiça continua. Afinal, o caso não foi encerrado e depende ainda do julgamento do mérito da questão.  

Íntegra da nota

Em resposta à notícia divulgada na coluna de hoje, dia 4 de julho, sirvo-me do presente para informar que o edital elaborado pela Polícia Militar, ao contemplar dez porcento das vagas para o sexo feminino, atende perfeitamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pela jurisprudência. Prova disso é que a liminar pleiteada pelo Ministério Público foi indeferida tanto na primeira instância como em grau de recurso.

Vale lembrar, nesse contexto, que a própria Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de distinção (no caso, entre sexos) no ingresso de determinados cargos públicos "em razão da natureza do cargo".

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