
Discutir a melhor maneira de permitir a rescisão dos contratos por causa da crise econômica na Justiça. Essa é a meta do Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com a Emerj, a Amaerj e a OAB/RJ, quinta-feira, das 8h às 13h, com a segunda etapa do seminário ‘A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do Poder Judiciário’, no Auditório Antonio Carlos Amorim, no Tribunal de Justiça.
Como o senhor analisa o impacto da crise econômica nos contratos?
São dois. O de quem comprou e deixou de ter condições e pagar e outro em relação ao investidor que adquiriu, por R$ 400 mil, por exemplo, com a expectativa de vender por R$ 500 mil.
Qual o papel do Judiciário nesse momento ?
Decidir por soluções que protejam o mercado imobiliário e não o empresário. Quando um comprador não paga, todos suportam esse prejuízo.
E qual é o caminho?
Separando os casos. Se o investidor colher prejuízo, é o risco do negócio. Quem perdeu o emprego tem que provar. Não pode simplesmente o Judiciário determinar a devolução de 85% do que foi pago. A Lei diz que pode desistir do contrato.
A Justiça pode quebrar as empresas?
Se continuar aceitando o distrato, sim. É preciso critério. Tem mais de 20 empresas pequenas em recuperação judicial.
Antônio Ricardo Corrêa é especialista em direito imobiliário