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O INSS tem as informações dos vínculos empregatícios de todos os trabalhadores disponíveis no Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser consultado no site https://meu.inss.gov.br. As informações da Carteira de Trabalho que estiverem no CNIS serão reconhecidas pelo INSS desde que não tenham marca de erro. Quando o vínculo empregatício não constar e a pessoa não possuir a Carteira de Trabalho, é preciso a comprovação, por documentos contemporâneos aos fatos a fim de determinarmos o início e o término das relações de trabalho com as empresas, tais como contrato de trabalho, termo de rescisão contratual, entre outros. Caso seja verificado a insuficiência de documentação, o segurado poderá requerer o processamento da justificação administrativa com testemunhas. Na impossibilidade de apresentação de documento, o trabalhador poderá ainda apresentar declaração do empregador para confirmação pelo INSS.

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