Por MARTHA IMENES

A Justiça mais uma vez reconheceu o direito de um aposentado do INSS que trabalhou com carteira assinada ter de volta as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Neste caso, os descontos que serão restituídos são do período compreendido entre 1991 a 1994, ano em que saiu a lei que acabou com o chamado pecúlio, mecanismo que o governo usava para devolver todas os recolhimentos que o segurado fez após a aposentadoria. O pecúlio vigorou até 15 de abril de 1994. A decisão favoreceu um segurado do interior de São Paulo, que receberá cerca de R$9,5 mil relativos a pagamentos feitos durante três anos. O crédito do pecúlio será via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são limitados a 60 salários mínimos (R$ 56.220).

De acordo com o autor da ação, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o segurado entrou com ação em 2008 e somente agora saiu a decisão final. Um fato que chama a atenção do advogado foi a Justiça reconhecer os períodos "quebrados", ou seja, as saídas e trocas de emprego do aposentado, o que não é admitido pelo INSS se a tal "quebra" supere cinco anos.

"Caso o segurado tenha se aposentado antes de 1994 e continuou trabalhando com carteira assinada, ele tem direito a entrar na Justiça e pedir o pecúlio. Desde que haja vínculo de trabalho atual ou com, no máximo, cinco anos, independentemente de ser a mesma empresa que aposentou", diz Badari.

"O INSS foi obrigado a devolver os valores de todas as contribuições até abril de 94, com as devidas correções, para quem se aposentou e continuou no mercado de trabalho com carteira assinada e o último vínculo se deu a menos de cinco anos", orienta. 

Vale ressaltar que se a pessoa continua na mesma empresa desde sua aposentadoria e esta foi concedida antes de 1994 o pedido poderá ser feito diretamente no INSS, caso não seja o mesmo empregador, a solução é buscar o Poder Judiciário.

O advogado ressalta que existem casos em que o valor das restituições pode superar R$ 100 mil.

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