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O trabalhador avalia que já tem o tempo necessário de serviço - que para mulheres são 30 anos de contribuição ou 60 de idade e, no caso dos homens, 35 de recolhimento e 65 de idade - e quer dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS, como deve proceder? O primeiro passo é se certificar que tem o período exigido pelo instituto e para isso deve estar com o CNIS - documento do trabalhador em que estão todas as anotações de entrada e saída nas empresas - em ordem e atualizado, reforça Fernando Sixel.

O acompanhamento das alterações no cadastro e as atualizações na Carteira de Trabalho são pontos destacados por Luciana Mello. É possível ver todas as alterações pelo site do INSS (www.inss.gov.br/meuinss).

"É importante acompanhar se essas atualizações de salário, promoções, férias, entre outras, estão sendo feitas pelas empresas. Caso haja incorreção ou divergência nos dados, a aposentadoria não é concedida de imediato. É preciso fazer os acertos e nova contagem de tempo de serviço", acrescenta. Sixel chama a atenção para quem serviu às Forças Armadas. "O certificado de reservista para quem ficou pelo menos 18 meses serve como comprovante", lembra o gerente.

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