Por Júlio Furtado Professor e escritor

Ao rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, em votação apertada de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas, caso queiram, podem ensinar princípios de uma região específica e admitirem professores representantes desses credos, como um padre, um rabino ou um pastor. Na prática, as leis não foram alteradas, e os sistemas e escolas continuam autorizados a decidir se os professores de religião, no Ensino Fundamental, vão promover suas crenças em sala de aula, se vão trabalhar de forma interconfessional, abordando valores e características comuns de algumas religiões, ou de forma multiconfessional, abordando a história e os princípios das diversas religiões.

Esse fato trouxe à tona alguns conflitos. O primeiro diz respeito a sermos um Estado laico, como afirma nossa Constituição, o que contradiz a possibilidade de escolas públicas promoverem o ensino de uma determinada religião.

O segundo conflito resulta da hegemonia religiosa em nosso país. Na prática, cerca de 90% das escolas poderão oferecer aulas de Catolicismo ou de Protestantismo, reforçando o já presente preconceito religioso, na medida em que os alunos não terão uma visão histórico-cultural das diversas religiões, mas, sim, um aprofundamento na religião que escolheu professar.

Um terceiro conflito que particularmente levanto é sobre o fato de que a religião católica é a que tem as melhores condições de formar seus professores, além se ser a mais homogeneamente presente em todo o território nacional, o que, no final das contas, privilegiaria o Catolicismo.

O Estado laico deve se manter neutro diante de quaisquer manifestações religiosas. É isso que o caracteriza. Admitir a contratação de professores que professam uma religião específica é uma quebra frontal desse princípio, a não ser que se fizesse a contratação de representantes de todas as religiões. O fato de existir uma religião preponderante na população brasileira não desarticula em nada os princípios do Estado laico, que deve continuar defendendo a igualdade de todos e a liberdade religiosa. Na verdade, a pergunta central que deve ser feita é se a escola deve ter como objetivo promover religiões específicas. Parece-me evidente que não.

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