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Os conselheiros seguiram o voto do relator, Silvio Amorim, e consideraram que a compra foi feita de acordo com a Lei de Licitações e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi revogada liminar que havia sido deferida pelo então relator, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que suspendia todos os atos referentes à ocupação das salas. O resultado foi proclamado pela presidente do Conselho, Raquel Dodge.

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