
Os segurados do INSS que tiveram benefícios por incapacidade suspensos por previsão de alta, por decisão judicial ou por conta do pente-fino e entraram na Justiça para pedir a concessão ou prorrogação podem ser chamados para fazer acordos com INSS. Há casos em que são garantidos 100% dos valores devidos e corrigidos. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), aposta em negociações para diminuir número de ações. O objetivo é reduzir gastos públicos com pagamento de atrasados. Advogados especialistas alertam que os segurados devem avaliar bem antes de fechar o acordo.
Somente em setembro e outubro foram feitas 1,54 mil propostas de acordo em todo Estado do Rio. Já em todo país entre dezembro de 2015 e setembro de 2017, a AGU propôs 65,3 mil acertos, a maioria voltada para quem pleiteava a concessão de auxílios-doença e aposentadoria por incapacidade.
"Os acordos são vantajosos para o segurado porque ele recebe 100% do benefício corrigido monetariamente", garante a procuradora federal Nara Levy, que coordena força-tarefa com 17 procuradores que avaliam caso a caso as ações na Justiça contra o instituto.
A procuradora conta ao DIA que a aceitação das propostas, apesar de ultrapassar 50% dos casos, ainda é baixa. A ideia é aumentar a adesão.
"Estamos fazendo campanha de esclarecimento não só para os segurados do INSS, mas também com juízes, peritos judiciais (que são responsáveis pelos laudos dos segurados) e membros da advocacia, sobre a importância dos acordos. Ganham as duas partes", assegura. "De 183 peritos do juízo, somente quatro têm resistência quanto à propositura de acordo", afirma.
Aceitar ou não o acordo divide especialistas. Há quem recomende avaliação da proposta para antecipar o pagamento, que pode levar mais tempo na Justiça, e quem peça cautela para evitar perdas. João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, acha que aceita pode ser vantajoso.
"O INSS está propondo acordos onde oferece 100% dos atrasados", diz. Segundo ele, quem aceita a proposta pode antecipar em até quatro anos as verbas devidas pelo órgão com o acordo.
"Os acordos propostos pela AGU normalmente reduzem o valor a receber, o que prejudica os segurados. É preciso avaliar se vale a pena", adverte Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
A afirmativa é corroborada pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante: "Acordos geralmente ocasionam alguma perda ao segurado. A vantagem é que concedem o benefício mais rápido".