Por

Tenho um procurador que vai às reuniões de condomínio no meu lugar. No entanto, na última assembleia, o voto dele em meu nome não foi aceito. Vimos ainda que não há registro na ata sobre os motivos que levaram o síndico e o conselho a rejeitarem o voto do meu representante. O que fazer neste caso para garantir meus direitos?

Guilherme, por e-mail

Se a sua procuração estava regular, o presidente da mesa não poderia de forma alguma ter impedido seu mandatário de representá-lo. Não observada a legalidade do mandato, cabe ação de anulação de assembleia por vício formal.

Você pode gostar
Comentários