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A atualização de dados para não ter os benefícios suspensos pelo INSS também deve ser feita pelos segurados que moram no exterior. Para esses casos, o procedimento também pode ser realizado por meio de um procurador cadastrado no INSS ou usando documento de prova de vida emitido por consulado brasileiro do país onde o aposentado ou pensionista está residindo.
Há ainda a opção de preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou página do instituto.
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Caso os beneficiários optem por usar o formulário, o documento deverá ser assinado na presença de cartório público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Quando o beneficiário estiver morando em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
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Em se tratando de país não signatário, o documento a ser usado Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras. O prazo para quem mora fora do país e não fez a prova de vida também terminará em 28 de fevereiro de 2018.