Dependentes de servidores municipais devem requerer os benefícios no instituto de previdência
Dependentes de servidores municipais devem requerer os benefícios no instituto de previdênciaDIVULGAÇÃO
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A recente descoberta de fraudes em aposentadorias levou o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) a iniciar um pente-fino nos benefícios. E o trabalho tem um alvo: os pagamentos que foram mantidos a segurados que não fizeram a prova de vida, que é o recadastramento exigido anualmente. Só com os dois casos desvendados em novembro a autarquia calcula prejuízo de, pelo menos, R$ 1 bilhão ao logo dos últimos anos.
A força-tarefa que está sendo feita inclui o cruzamento de dados do instituto com órgãos do Rio que registram óbitos. Isso porque as fraudes descobertas mostraram que familiares de aposentadas mortas usaram atestados médicos não se sabe ainda se adulterados informando que as mesmas estavam vivas.
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Dessa forma, os fraudadores se utilizavam da garantia da ausência do segurado na prova de vida por motivos de saúde: médicos diziam, no atestado, que as aposentadas não poderiam se deslocar para fazer a comprovação, detalhando as implicações médicas. Com isso, eles receberam os vencimentos indevidamente, pois já deveriam ter sido cancelados.
Responsável pelo trabalho de combate a fraudes, o diretor de Previdência do instituto, José Paulo Carralas, explicou os números.
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"Na primeira fraude que identificamos, a aposentadoria estava sendo paga indevidamente desde 2003. Ele (o fraudador) era filho da aposentada morta e recebeu um montante de cerca de R$ 700 mil em 14 anos. Isso é dinheiro que estaria no caixa do Previ-Rio nesse período, pagando corretamente aposentadorias", contou.
CASOS DESVENDADOS
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Carralas relatou que o instituto descobriu tudo quando o homem alegou ao Previ-Rio que a mãe morava em Goiânia e não poderia fazer o recadastramento, e apresentou um laudo médico do Rio de Janeiro. "Desconfiamos e verificamos no site da Corregedoria de Justiça para confirmar se havia óbito. Pela página, descobrimos que ela havia morrido em 2003", disse.
O homem foi encaminhado à delegacia, onde foi aberto inquérito: "Chamamos a Guarda Municipal e encaminhamos à delegacia. Ele foi enquadrado no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no Artigo 304 (uso de documento falso)".
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Já o segundo caso foi revelado pela equipe do Previ-Rio ao confrontar o laudo médico apresentado pela família da aposentada e as informações de óbito. "Era um sobrinho-neto que estava, desde 2016, recebendo os proventos indevidamente. Ao todo, chegou a R$ 250 mil", informou Carralas.
O instituto chegou a cancelar o benefício, até que surpreendentemente o fraudador foi ao Previ-Rio reclamar sobre a falta do pagamento. "Ele foi levado à delegacia, e está sendo investigado".
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