João Batista Damasceno, colunista do DIA
João Batista Damasceno, colunista do DIADivulgação
Por João Batista Damasceno Doutor em Ciência Política e juiz de Direito
Dispõe a Constituição da República que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Mas uma Constituição é o que se faz dela na prática e não o que se escreve em papéis. A vontade popular não é acolhida pelos donos do poder que o exercem em nome do povo, mas sem o efetivo consentimento deste.
Pesquisas indicam que 77% dos brasileiros rejeitam o presidente Temer e apenas 3% o aprovam. Com margem de erro de 2%, o presidente pode ter o apoio de apenas 1% da população. As reformas que suprimem os direitos do povo brasileiro igualmente são rejeitadas pela maioria da população. Mas um Congresso Nacional tão ilegítimo quanto o presidente da República as promove, desconsiderando a vontade popular. Em qualquer democracia do mundo o governo já teria caído pela mera desaprovação.
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Dispõe a Constituição que os poderes são harmônicos e independentes. A independência decorre da não interferência na atividade exclusiva de outro poder. Da autolimitação no desempenho das atividades exclusivas por cada poder decorre a harmonia entre eles.
Hildegard Angel, filha de Zuzu Angel e irmã de Stuart Angel, mortos pela ditadura empresarial-militar, em recente postagem disse que "quando um chefe de Estado não tem legitimidade ninguém respeita, poderes se conflitam, decisões contrárias se sobrepõem às suas. Daí pra pior!". É o caso.
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Dispõe a Constituição que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto. Trata-se de ato de soberania do Estado que somente pode ser exercido pelo primeiro mandatário da nação. Mas como reconhecer soberania nos atos de um governo ilegítimo, mantido por chantagens e oferendas a uma base igualmente fisiológica? O presidente Temer editou decreto de indulto natalino a quem já tivesse cumprido em regime fechado um quinto da pena por crimes cometidos sem violência. Todos os decretos anteriores limitavam em um terço da pena. Mas o presidente, aparentemente, quis beneficiar amigos condenados. O decreto foi impugnado pelo MP, e o STF, adentrando a competência do presidente da República, deferiu liminar suspendendo seus efeitos para todos os que poderiam ser beneficiados.
O Poder Judiciário vive momento de protagonismo em face da crise institucional. Enquanto prender pretos, pobres, prostitutas e petistas terá carta branca para agir. Mas os donos do poder não querem um monstro sem controle. E logo o Judiciário, que pensa poder tudo, sofrerá ofensiva proporcional aos seus excessos.
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