Nilton Santos será palco de mais um clássico
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Nilton Santos será palco de mais um clássico Reprodução Instagram
Por O Dia

Rio - A decisão da Taça Guanabara inicialmente marcada para Curicica ainda pode acontecer no Engenhão. O Tribunal de Justiça Esportiva do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar para que a partida entre Flamengo e Boavista aconteça no estádio administrado pelo Botafogo.

O Glorioso resolveu não proibir que o confronto ocorra no estádio por conta das comemorações de Vinícius Junior no clássico contra o Alvinegro, em Volta Redonda. O jovem apoiador marcou na vitória na semifinal e comemorou imitando o "chororô", provocando o Botafogo.

O Flamengo se pronunciou afirmando que os ingressos já foram colocados à venda em Cariacica e que uma mudança de sede poderia acarretar prejuízos. O Boavista concordou com o Rubro-Negro e a decisão erá mesmo no Espírito Santo.

As duas equipes se enfrentam neste domingo, sem nenhuma vantagem para os times. Quem vencer fica com a taça e em caso de empate a decisão será nos pênaltis.

Confira a decisão do Tribunal:

"Tratam-se os autos de Medida Inominada, com pedido de liminar, tendo em vista a negativa do primeiro requerido em disponibilizar a arena desportiva que administra para a  realização da final da Taça Guanabara, competição administrada pela FERJ, ora segunda requerida e que tem o Boavista como mandante.

Sustenta a Procuradoria existir dispositivo no Regulamento Específico da Competição que dá ao mandante a opção de escolher qual o estádio que pretende realizar suas partidas.

Além disso, também de acordo com a Procuradoria de Justiça Desportiva, o primeiro requerido possuiu obrigação estatutária de ceder sua praça de desportos quando requisitada ou necessária para a realização de partidas constantes do calendário oficial. Assiste razão a Procuradoria.

A medida se fez necessária tendo em vista a negativa do primeiro requerido em conceder o estádio que administra, mesmo tendo obrigações estatutárias e ainda pior, mesmo tendo comparecido na reunião do conselho arbitral e aprovado o respectivo regulamento.

Condutas como a do primeiro requerido são absolutamente danosas à competição e a todo o sistema desportivo, pois desvalorizam o campeonato pelo qual ele deveria prezar, maculando a imagem de todas as entidades de práticas envolvidas, da entidade de administração e do próprio Botafogo, que apresentou em nota justificativas vazias, nada razoáveis e que ferem princípios basilares do Direito Desportivo, como a moralidade e o fairplay, o que se lamenta.

Sendo assim, CONCEDO A LIMINAR requerida, no sentido de que o Botafogo de Futebol e Regatas, ora primeiro requerido, ceda o Estádio Nilton Santos, para a realização da final da Taça Guanabara, na hipótese do mandante Boa Vista Futebol Clube assim desejar, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais), obrigando-se o segundo requerido, Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) a tomar todas as medidas necessárias para operacionalização do que fora determinado.

Dê-se ciência às partes. Publique-se e cumpra-se com máxima urgência."

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