Os estacionamentos privados costumam conter placas sugerindo que não se responsabilizam por "danos ou objetos deixados no interior do veículo", apesar da legislação ser clara no sentido dos estacionamentos terem o dever de garantir a integridade do automóvel que lhes foi entregue para guarda, inclusive garantir a segurança das pessoas que deixam seus carros no local e lá transitam. "Em se tratando de um estabelecimento comercial, o estacionamento tem o direito de cobrar pelo serviço de guardar o seu veículo e o preço cobrado pode ser aquele que ela entenda justo para obtenção do lucro necessário à sua continuação no mercado", informa a advogada Luciana Gouvêa. "Acontece que, onde há direitos, há deveres, portanto, é possível reclamar indenização nos casos de furtos de objetos, arranhões e amassados nos veículos, assaltos ou acidentes dentro da área do estacionamento, apesar dos cidadãos brasileiros estarem desacostumados a exercer seus direitos, especialmente o direito de requerer indenização", orienta.
Publicado 04/10/2017 20:16 | Atualizado 04/10/2017 22:18
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