Fenabrave projeta crescimento de cerca de 10% neste ano - Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
Fenabrave projeta crescimento de cerca de 10% neste anoDaniel Castelo Branco / Agência O Dia
Por LEANDRO EIRÓ

Menos burocracia na prestação de serviços é um dos anseios permanentes da população. Para a transferência de veículos, uma medida caminha nesta direção. No novo sistema, os documentos eletrônicos de compra e venda constam da Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial do último dia 31 de outubro. Dentro de um prazo de 180 dias, os Detrans dos Estados devem implementar o recurso.

O Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) terão as mesmas informações constantes no documento físico. O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º emplacamento. Já o ATPV, está no verso do CRV que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do veículo.

A via eletrônica, por exemplo, elimina essa etapa da firma reconhecida em cartório. Para Francisco Garone, coordenador geral de educação para trânsito do Denatran, a medida facilitará a vida das partes envolvidas na operação. "O nosso objetivo é criar mecanismos para que pessoas que compram e vendem veículos não precisem mais ir ao órgão de trânsito, ao cartório", comenta. Dentro do prazo de 180 dias para implementação pelos Detrans estaduais, o Denatran irá estabelecer testes junto a estes órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Para se valer do documento digital, ambas as partes precisam ter certificação digital. Garone defende esta exigência como forma de garantir a titularidade dos envolvidos. "Com a certificação digital, sabemos que quem está acessando o sistema é realmente a pessoa pertencente ao negócio. Com isso, ainda damos um passo adiante no combate às fraudes", sinaliza.

COMO FUNCIONA

O antigo proprietário deverá encaminhar ao Detran, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.

Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo. O processo é semelhante ao obedecido no documento físico, apenas disponível na internet.

 A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.

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