No Brasil existe uma determinação constitucional que limita a 30% a participação de capital estrangeiro em empresas de comunicação, assim como reserva a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, as suas responsabilidades administrativa e editorial.
Isso é lei. Até prova em contrário, há um total obedecimento a ela.
No entanto, o que se conhece como subconcessão ou venda de horários em emissoras de rádio e televisão é uma prática que se choca frontalmente com o que estabelece o Código Nacional de Comunicações. E quanto a isto o descumprimento é indecoroso.
Já se tornou impossível saber quantas emissoras já estão nas mãos de terceiros, tamanho o caos instalado.
O Ministério das Comunicações, a quem caberia estabelecer a ordem e a acabar com verdadeira bagunça que só se multiplica em todo o rádio, nas suas faixas AM e FM, e em uma boa maioria de TVs, simplesmente faz vistas grossas para o assunto.
A fiscalização é nenhuma. Não tem outra: ou se regulamenta a questão ou se coloca ordem no poleiro.
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