Rio - O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e Pessoas com Deficiência da Capital, obteve decisão judicial determinando que a Prefeitura e consórcios de transportes adotem medidas para eliminar barreiras impostas a pessoas com deficiência e doentes crônicos para que usufruam da gratuidade no transporte coletivo nas linhas que circulam dentro do municÃpio. A liminar foi concedida nesta segunda-feira pela 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Além do MunicÃpio do Rio, são réus no processo a Riopar – substituta da administradora de cartões Riocard – e os consórcios de transporte Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz. No recurso, o MP reitera os argumentos expostos na ação civil pública (ACP) feita em setembro do ano passado, que demonstram a ilegalidade da 'verdadeira via crucis imposta à s pessoas com deficiência e doentes crônicos para a obtenção ou renovação do benefÃcio garantido por lei, materializado através do cartão RioCard Especial, além do descabimento da exigência de comprovante de residência no MunicÃpio do Rio de Janeiro'.
Após tentativa infrutÃfera de conciliação, o JuÃzo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital indeferiu a maior parte dos pedidos formulados, tendo sido a decisão objeto de agravo de instrumento pelo MP, que obteve a decisão favorável.
De acordo com a liminar, os réus deverão, entre outras obrigações, adotar todas as medidas necessárias à concessão imediata dos benefÃcios pendentes de análise pela Riocard/Riopar, seja no caso de deficiência ou de doença crônica. Também terão que emitir o cartão correspondente, independentemente da conclusão das perÃcias em curso, bastando que tenham sido apresentados laudos emitidos por quaisquer médicos da Rede Municipal, Estadual e Federal, além de clÃnicas credenciadas, legÃveis e com as especificações necessárias.
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