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Imagine chegar ao seu destino ou retornar de uma viagem e perceber que a sua bagagem foi danificada. Você sabe como agir em um caso desses? Conforme resolução nº 400/16 da ANAC, as companhias aéreas são responsáveis por qualquer dano ou violações na bagagem de seus passageiros. Mas, fique atento! Há um prazo de sete dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

Por isso, ao retirar sua bagagem da esteira, confira a condição de zíperes, cadeados e rodinhas. Caso perceba qualquer sinal de avaria ou violação, procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea. Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos a serem preenchidos.

 

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DÚVIDAS FREQUENTES
DINA KELLERfotos divulgação
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve atender a requisitos na data do parto, aborto ou adoção. Para isso, é exigido uma carência de dez meses para o trabalhador contribuinte individual, facultativo e segurado especial. Há isenção para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade). Já para os desempregados é necessário comprovar o INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício. A duração do salário-maternidade varia: pode ser de 120 dias no caso de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade, no caso de natimorto, e 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
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