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Publicado 08/02/2018 03:00

Rio - A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise ao consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Fique atento, pois o aviso de corte, muitas vezes, vem no rodapé da conta de energia. A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.

Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. Para solicitar a religação, o consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

 

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Em tempos de crise é normal que os consumidores recorram a empréstimos e financiamentos de várias modalidades. O advogado Alexandre Farelli orienta que se tenha cuidado na hora de contratar qualquer empréstimo ou financiamento, principalmente os denominados consignados. "A referida modalidade consiste em descontar em folha, na grande maioria dos casos, de funcionários públicos (muitos pensionistas e aposentados), os valores referentes às parcelas do financiamento contratado. No entanto, o que vem ocorrendo com frequência e, de forma alarmante, são alguns descontos jamais solicitados pelos consumidores, quase sempre idosos. Além de vítimas de juros abusivos e extorsivos, muitos consumidores estão tendo enorme dor de cabeça para provar que jamais contrataram determinado empréstimo ou financiamento, cujas parcelas vêm sendo descontadas, indevidamente, em seus contracheques", informa. Sempre que o consumidor fizer qualquer negociação junto aos bancos ou instituições financeiras, deve exigir a cópia do documento ou do contrato, devidamente preenchido e assinado, incluindo cláusulas, condições, valores e número de parcelas, para que não ocorram surpresas desagradáveis no futuro.

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