Rio - O Tribunal de Justiça do Rio revogou a decisão que obrigava os blocos a terem autorização do Corpo de Bombeiros. No entanto, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, manteve a decisão anterior de que os blocos terão que desobstruir as vias públicas, suspender a comercialização de bebidas e não usar mais o carro de som uma hora após o desfile.
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De acordo com o juiz, a ação foi proposta pelo Ministério Público três dias antes do início do Carnaval de Rua e que os blocos já haviam obtido aval da prefeitura. Além disso, o magistrado destacou que os bombeiros já receberam uma prévia comunicação da prefeitura em relação aos desfiles, podendo, assim, fazer um planejamento tático operacional para atendimento de eventuais ocorrências.