Por bianca.lobianco
Publicado 20/02/2017 12:25 | Atualizado 20/02/2017 12:26

Rio - A partir de março, a preocupação de muitos contribuintes se volta para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mas poucos sabem que até mesmo quem não tem a obrigatoriedade de prestar contas ao Leão (por não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91 no ano passado) pode declarar. Isso acontece quando há alguma retenção na fonte em determinado mês: quem passa por isso tem direito a ser restituído. O valor, inclusive, vem corrigido pela taxa Selic. 

Assim, aqueles que estiverem abaixo da faixa de corte do Fisco devem ficar atentos. A dica do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é para que esses contribuintes não deixem de verificar se houve desconto de IR na fonte. Afinal, eles têm direito a pedir restituição e garantir uma grana extra.

De acordo com Domingos, muitas vezes os trabalhadores tiveram valores tributados e não perceberam. “Com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois eles pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa Selic”, explica.

Ele ressalta que a devolução é um “direito do contribuinte” e reforça que se deve pedir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito e o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, disse ele, que acrescentou: “O caso mais comum é de pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte naquele ano”.

EXEMPLOS

O especialista explica alguns casos em que isso ocorre. Um exemplo é quando a pessoa recebe um salário mais alto determinado mês em função das férias. Outro caso pode ser por conta de rescisão trabalhista. O contribuinte deve observar isso em seu informe de rendimento. Também há casos, como o de quem trabalhou por três meses em uma empresa e teve retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar.

Assim, o contribuinte precisa baixar o programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/ e preencher o documento. O envio da declaração pode ser feito pelo modelo completo ou simplificado. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado, que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Programa será liberado quinta-feira

A partir da próxima, o programa gerador do Imposto de Renda estará disponível no site da Receita Federal, embora o Fisco só comece a receber a declaração do IRPF 2017 a do dia 2 de março em diante. O ideal é que os contribuintes já comecem a preencher o documento com antecedência para evitar atropelos e erros. O prazo de entrega termina em 28 de abril.

Também é importante ficar atento às alterações na hora de fazer a declaração neste ano. Além do prazo estar mais curto este ano, outra novidade é que o contribuinte vai precisar informar o CPF dos dependentes com 12 anos de idade. Outra mudança será na declaração de Capital Brasileiro Exterior (CBE), que se for o caso será necessário entregar o documento até o dia 5 de abril.

O consultor e mestre em Ciências Contábeis e Controladoria pela PUC de São Paulo, Cristiano Corrêa, ressalta a importância de não deixar para fazer a declaração do IR na última hora.

“As pessoas devem preparar os documentos com atenção. Elas precisam preencher com todos os seus dados corretamente. Vale lembrar que o sistema da Receita é um dos mais sofisticados do mundo. Se você não dá uma informação correta, cai na malha fina. Todos os anos cerca de 30% dos declarantes ficam retida na malha fina”, afirmou Corrêa.

Ele lembra que incluir dependentes na declaração do IR permite que a dedução de despesas. Isso leva o contribuinte a pagar imposto menor ou receber restituição maior.

O QUE PODE SER RESTITUÍDO E ABATIDO NA DECLARAÇÃO

Podem ser restituídas contribuições previdenciárias oficiais sem limites.

Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também podem gerar restituição do IR.

Gastos com seguros saúde e com planos de assistências médicas e odontológicas também podem ser declarados sem limite.
Pagamento de plano de previdência privada cujo limite é de 12% do total dos rendimentos tributáveis ao longo do ano.

Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Despesas pagas com instrução (Educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.

Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado por declaração no valor de um salário mínimo por mês.

Você pode gostar

Publicidade

Últimas notícias