Por lucas.cardoso
Publicado 27/04/2017 22:33 | Atualizado 28/04/2017 16:05

Rio - Os "atrasados" que deixaram para declarar ou para enviar a declararação do Imposto de Renda têm até às 23h59min59seg desta sexta-feira para entregar a documentação necessária. De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, cerca de 11,8 milhões de declarações ainda são aguardadas.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Para evitar problemas com o "Leão", o ideal é que o declarante separe todos os documentos necessários e corra para o site do órgão, o está único caminho para declarar.

Quem deve declarar

Segundo economista e advogado, Alessandro Luiz Oliveira Azzoni, todos os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ano base 2016 precisam declarar o IR2017. Os que tiveram rendas não tributáveis, venderam imóveis ou ganharam prêmios como título de capitalização, prêmios de loteria , mega sena somando R$ 40.000 no ano, também precisam prestar contas.

Quem possui participação em empresas, mesmo estando na faixa de isenção, deve declarar.

Cuidados

Quem teve despesas médicas, mas não conseguiu o comprovante deve declarar mesmo sem o documento. A nota pode ser obtida posteriormente e adicionada.

O economista alerta para outro erro comum. Só é dependente: Companheiro em união estável ou casamento, filhos ou enteados até 21 anos — ou até 24 se ainda estiverem estudando. Irmãos, netos, bisnetos só podem constar na declaração se o contribuinte tiver guarda judicial dos mesmos. Pais, avós e bisabvós que tiverem rendimento até R$ 22.847,76 em 2016, também podem ser declarados. Declarados como incapaz, desde que o contribuinte tenha a curatela, também entram na lista dos declaráveis.

O que declarar

Azzoni esclarece ainda que despesas dedutíveis são, em geral, com saúde, educação (básica, técnica e universitária) e pensão alimentícia. Vale ressaltar que despesas escolares não incluem cursinhos preparatórios.

De acordo com o economista e advogado, dívidas junto a bancos e operadoras de cartão de crédito, financiamentos de veículos e casas também entram na lista do que deve ser declarado.

Malha fina

Todo cuidado na hora de preencher os formulários e anexar documentos é pouco. Mas se ainda assim você cair na malha fina, é possível reverter preenchendo uma declaração retificadora, entretanto, se não houver erro, aguarde a intimação da Receita Federal e leve os documentos comprobatórios de sua receita declarada.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Veja a lista com os documentos necessários para declarar:

– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

– Livro-caixa, no caso de autônomos

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Você pode gostar

Publicidade

Últimas notícias