Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentada conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração também a média de cálculo todas as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994. “A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994”, informou a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.

Neste caso específico a segurada E.M.N.S. de 65 anos de idade, trabalhou de 1982 a 2009, quando ela se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei.

Na decisão, o juiz Bruno Dutra, do Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicada pela cálculo do INSS.

'A regra em vigor%2C amparada na Lei 9.876/99%2C considera no cálculo somente contribuições de 1994 em diante'%2C diz Cristiane SaredoLuiz Ackermann / Agência O Dia

“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do beneficio recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.

Advogado da autora da ação, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão. “O benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. Pleiteamos ainda pagamento de atrasados de R$19.484,72”, conta.

Outra decisão

Esta é mais uma decisão que favorece os segurados. Em meados do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições previdenciárias — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.

Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz.

Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximadamente R$ 88 mil.

O juiz José Savaris questiona regra transitória que prejudica seguradoReprodução Internet

Decisões abrem novos precedentes

Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos.

Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS.

Para Paulo Bacelar, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as decisões abrem precedentes para que outros segurados possam ter o mesmo direito reconhecido. “Aposentados na mesma situação têm direito a pedir a revisão das aposentadorias com base nessas decisões”, diz.

Podem se beneficiar com a decisão do Juizado Federal de Resende e do Tribunal do Sul do país todos os trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real, adverte a advogada previdenciária Marta Gueller.

“Quem passou a receber salário menor em função da idade ou quem ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado”, afirma a especialista.

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