Por MARTHA IMENES

Rio - O trabalhador que perdeu o emprego deve tentar manter a contribuição previdenciária em dia para não deixar a condição de segurado e ter direito à aposentadoria e benefícios do INSS. Quem está fora do mercado formal, ou seja sem carteira assinada (atualmente são 13,5 milhões de desempregados no país), tem a opção de continuar com vínculo com a Previdência como segurado facultativo.

Trabalhador fora do mercado deve pagar contribuição para o INSS como contribuinte facultativoAgência O Dia

Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.

“O desemprego garante tempo para aposentadoria e benefícios, como auxílio-doença”, diz Cristiane.

No básico, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento — entre o salário mínimo (R$937) e o teto de R$5.531,31. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.

No plano simplificado, o segurado mantém direito a todos os benefícios do INSS exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% do mínimo (R$103,07) e vai se aposentar por idade (60 anos mulher e 65, homem) recebendo o piso.

Para contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar guia específica, disponível no site da Previdência (http://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/Pasep — que deve ser informado na guia —, terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.

É o que a ambulante Elisa Martins, 48, moradora do Flamengo vai fazer. “Desde o tempo que comecei a trabalhar aqui, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importância de pagar para eu ter aposentadoria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidade e como é importante contribuir”, conta Elisa, que trabalha há três anos vendendo caldos e refeições na Lapa.

Elisa Martins trabalha há três anos vendendo caldos na Lapa e vai passar a contribuir para a PrevidênciaAlexandre Brum / Agência O Dia

SEGURO-DESEMPREGO

Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria. Mas segundo o INSS, “o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição”. Períodos de afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.

“Esse é o período máximo que o governo garante o benefício ao brasileiro com registro em carteira que foi dispensado pela empresa”, explica Cristiane.

Estabilidade antes de se aposentar

Os trabalhadores que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm garantia no emprego, a chamada de estabilidade pré-aposentadoria.

Especialistas ressaltam, porém, que essa segurança não está expressa em nenhuma lei. “A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que impedem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. É bom salientar que nenhuma lei prevê tal estabilidade. São apenas algumas determinações celebradas entre sindicatos dos trabalhadores e empresas ou entidades patronais”, explica Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário.

Normalmente, segundo ele, os acordos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria vai de 12 a 24 meses anteriores à concessão do benefício. O prazo varia conforme a categoria profissional.

Autônomo pode regularizar débito para aposentar

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado procure o INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada. Logo, beneficiários que estão em busca de acertar ‘buracos’ para usufruir da Fórmula 85/95 têm de correr, já que, caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso, a regra será extinta. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br. Para períodos anteriores, é necessário ir até o posto do INSS.

Para quem não está inscrito ou tem inscrição mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria, prejudicando o trabalhador. Além disso, se não havia cadastro no INSS, o segurado terá de provar que exercia atividade remunerada como autônomo no período que não fez as contribuições devidas.

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