Por julia.amin
Publicado 13/11/2013 21:34 | Atualizado 13/11/2013 22:40

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela prisão imediata de 21 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto de Barbosa foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. A votação segue com a apreciação dos demais ministros. 

Até o momento, Dias Toffoli, Fux, Barroso, Gilmar Mendes e Barbosa defendem que todos os réus sejam imediatamente condenados mesmo se ainda há embargos infringentes. Já Cármen Lúcia, Lewandowski, Teori e Rosa Weber defendem que os réus que entraram com embargos infringentes não tenham o caso encerrado. O ministro Celso de Mello ainda não votou, mas afirmou que sua posição é semelhante a de Teori. 

Ministros durante o julgamento do mensalão Reprodução


No início da sessão, os ministros decidiram também executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado na terça-feira ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos.

O plenário já decretou prisão imediata do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que tem pena de 12 anos e 7 meses de prisão. Ordem de prisão, no entanto, precisa do despacho do presidente do STF.

Foram recusados, também, os recursos dos ex-deputados Roberto Jefferson, José Borba, Bispo Rodrigues, Valdermar Costa Neto, Pedro Correa e Pedro Henry e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. O recurso do réu Breno Fischber foi aceito e sua condenação à prisão será convertida em pena alternativa.

Por unanimidade, os ministros aceitaram os recursos do deputado João Paulo Cunha. João foi condenado por peculato, tendo desviado R$ 536.440,55 do dinheiro público (antes desse julgamento ainda havia dúvidas quanto ao valor). O plenário confimou, por unanimidade, a redução da pena do doleiro Breno Fischberg.

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