São Paulo - O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Alcides Singillo podem ir a julgamento por crime cometido ditadura militar (1964-1985).Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal de São Paulo mudou a decisão de primeira instância e determinou que ação contra Ustra e Singillo por ocultação de cadáver seja recebida pela Justiça.
O caso se refere ao estudante de Medicina Hirohaki Torigoe, militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), preso e assassinado em janeiro de 1972.A decisão inicial rejeitara a denúncia sob a alegação de que o crime estava prescrito.
Antigo comandante do DOI-Codi de São Paulo, Ustra é apontado por presos políticos como torturador. Na interpretação do MPF, que propôs a ação, o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a Humanidade e, portanto, imprescritível. A denúncia foi feitas em abril do ano passado.
Em janeiro deste ano, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, declarou extinta a “punibilidade” de Ustra e Singillo. O MPF recorreu, e o relator do caso no TRF manteve o entendimento. Os demais desembargadores, no entanto, votaram pelo julgamento de ação.
O MPF sustenta ainda que a Lei da Anistia não pode beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes graves de violações aos direitos humanos. E lembrou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos cobrou ações do Estado, além de condenar o Brasil em 2010 por usar a Lei da Anistia para impedir a apuração e responsabilização de agentes.