São Paulo - Uma ambiguidade no edital para o concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) fez com que dezenas de inscritos perdessem a prova que aconteceu ontem no Centro Universitário Nove de Julho (Uninove), na região de Barra Funda. O problema aconteceu porque constava no edital que os candidatos deveriam se apresentar até as 13h45, mas os portões foram fechados antes do horário.
"Eu cheguei no local de prova às 13h10 e fiquei revisando as matérias. Quando cheguei no portão, exatamente às 13h45, já tinha fechado. Mais pessoas chegaram logo depois. O MP é uma instituição séria, mas o edital ficou mal feito. Não pode dar margem a erros. Se o horário de fechamento era 13h45, o horário de chegada deveria ser 13 horas, 44 minutos e 59 segundos", critica uma candidata ao cargo de promotora que preferiu não se identificar.
O engenheiro eletricista Antonio Eugenio Lobato foi Taubaté acompanhando a filha, inscrita na prova. Foi ele quem fez as fotos que mostram os portões sendo fechados quando o relógio de rua marcava 13h45. "O relógio ainda não tinha mudado pra 13h46 quando os portões foram trancados", diz.
No documento, é informado que a prova "será realizada no dia 17 de maio de 2015, (domingo), às 14:00 horas (os candidatos deverão apresentar-se até às 13:45 horas, horário em que serão fechados os portões, recomendando-se o comparecimento meia hora antes)".
Advogado especialista em Administração Pública, André Viz afirma que se trata de uma sutileza semântica, mas que o questionamento da candidata é plausível. "O edital não foi muito feliz em fazer essa coincidência de horários. Para que se tivesse clareza, o horário de comparecimento deveria ser anterior ao do fechamento do portão. Isso deve ser levado em conta nos editais futuros. Os candidatos que se sentiram lesados podem levar a discussão ao Poder Judiciário", explica.
Para Leandro Antunes, advogado especializado em concursos públicos, quando há dubiedade nas informações, o edital deve ser interpretado de forma favorável ao candidato. "Quem tem o dever de escrever o edital da melhor forma possível é o órgão. O candidato não tem obrigação de saber o que a banca quer dizer", avalia.
Além disso, Antunes acredita que a recomendação de que o candidato chegue meia hora antes não vale como justificativa por parte da banca. "Recomendar não é a mesma coisa que determinar que as pessoas cheguem com esse tempo de antecedência", diz.