Rio - O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro (Sindserj) conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Originalmente, o sindicato havia ajuizado um mandado de segurança contra o ato do governo do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados. Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. De acordo com aquela decisão, a lei exige a contribuição sindical apenas dos empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma que consta na CLT não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.
O sindicato recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça. A relatora do recurso na 2ª Turma, ministra Eliana Calmon, explicou em seu voto que o entendimento de que todos devem a contribuição sindical, inclusive servidores públicos municipais, estaduais e federais.