Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma dia 26 deste mês julgamento que definirá o resultado para 390 mil ações paradas na Justiça à espera de decisão sobre as perdas da caderneta de poupança com os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A decisão seguirá o rito da repercussão geral, ou seja, valerá a todas as instâncias inferiores do Judiciário.
Tendo como base, por exemplo, o Plano Verão, de 1989, o poupador que tinha saldo de NCz$ 1.000 (hum mil cruzados novos) na poupança teria o valor corrigido para R$ 4.227,50. Para os com saldo de NCz$ 5.000, a atualização elevaria o montante a R$ 21.137,79. E, para quem possuía NCz$ 10.000, passaria a valer R$ 42.275,59, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A principal ação em julgamento é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. No mesmo processo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicita que os bancos paguem aos poupadores prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos. Iniciado em novembro do ano passado, quando foram apresentados relatórios e feitas as sustentações orais, o julgamento do STF foi suspenso para voltar à pauta este mês.
PRAZOS
De acordo com advogados, uma vez julgada a ação, os bancos terão que atender os prazos estipulados pelo Supremo. Eles avaliam que a Corte tende a acolher o pedido, pois é uma ação que já foi aceita em partes, o que aumenta as chances de os ministros determinarem o pagamento dos expurgos.
“No que diz respeito ao mérito da ação, acredito que o resultado seja favorável aos investidores de cadernetas, apenas observando os aspectos técnico-jurídicos, uma vez que o julgamento do STF não é político”, disse Antonio Vicente da Graça, advogado tributarista.
A presidenta do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, é otimista com relação à decisão. “As análises sobre os planos Verão e Bresser são unânimes em favor dos poupadores”, disse. A representante do Idec, porém, adverte que a jurisprudência com relação ao Plano Collor não tem sido favorável.
Repercussão geral faz instâncias inferiores seguirem decisão
A repercussão geral é um instrumento previsto pela Constituição Federal de 1988, após a Reforma do Judiciário. O objetivo da ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) selecione as ações que vai analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro resulta em uma diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte do país.
Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal analisa o mérito da questão e a decisão proferida pelos ministros no caso analisado será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.
Na preliminar de repercussão geral, a ação passa por todos os ministros do Supremo.Para recusar a análise de um recurso extraordinário são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deve ser julgado pela Corte. As abstenções são consideradas votos favoráveis à ocorrência de repercussão geral no processo.
Reportagem de Martha Imenes