Por felipe.martins
Publicado 12/07/2014 22:45

Rio - Em 1990 constituía-se no Brasil uma nova cultura no trato das questões relacionadas à infância e à adolescência. A Lei 8.069 — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — era sancionada, regulamentando, assim, os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988.

Esta lei rompe com a concepção de menoridade incapaz e em situação irregular, ao estabelecer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos fundamentais e em condição peculiar de desenvolvimento. O novo conceito consagra a infância e a adolescência alvo de proteção integral, a ser efetivada, com absoluta prioridade, através de políticas sociais básicas para aqueles que necessitarem, e também serviços especiais de prevenção às vítimas de maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

Paralelo à afirmação dos direitos fundamentais, da estruturação da política de atendimento e do sistema de garantia de direitos universais, o ECA, atendendo aos princípios da participação e do controle social, estabelece ainda a criação dos Conselhos de Direitos, órgãos paritários responsáveis pela formulação e controle social da política de atendimento a crianças e adolescentes.

O ECA como um dispositivo regulamentar é um legado ao incentivo à participação e ao controle social, fomentados a partir da informação aos usuários das políticas sobre seus direitos. Nestes 24 anos de existência, muito se fala sobre sua efetividade e mudanças. Antes de pautar possíveis alterações, é importante destacar que esta é uma lei que não pode ficar somente sob a ótica penal.

Não podemos aplicar o ECA apenas em casos de delitos. É necessário promover e efetivar os direitos de meninas e meninos, conforme consta em seu artigo 4º: é um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

Nestes 24 anos, muitos avanços foram obtidos, mas sabemos que também há muito o que fazer. É fundamental o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, e isso vai desde a ampliação do número dos Conselhos Tutelares; hoje temos 16, e o município precisa de 60, até o conhecimento total pelas empresas e contribuintes do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro como instrumento de financiamento de ações sociais, culturais e esportivas. Não teremos uma nação desenvolvida enquanto não tratarmos crianças e adolescentes com prioridade absoluta.

José Pinto Monteiro é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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