Por cadu.bruno
Publicado 27/06/2013 15:51

Rio - O desembargador Edson Queiroz Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao pedido de indenização, por danos morais e materiais, do compositor Renato Teixeira de Oliveira e da Warner Chappel Edições Musicais contra a rede Hortifruti e a agência MP Publicidade. A informação foi divulgada nesta quinta pelo TJ.

Segundo os autores da ação, os réus utilizaram as paródias “amanheceu, peguei graviola botei na sacola e fui viajar” e “gosto muito de você, limãozinho”, para fins publicitários, sem autorização. Eles alegam que devem ser indenizado por violação de seus direitos autorais.

Para o desembargador relator, não houve falsificação da letra da música, mas sim uma paráfrase, o que não justifica a pretensão autoral.

“Não houve depreciação, demérito, nem vulgarização da letra da música que justifique a pretensão autoral. A alteração de uma das frases da letra da música não pode ser considerada como violador de direitos autorais, conforme estatui o artigo 8, VI, e 47 da Lei nº 9.610/98. A alteração não causa nenhum demérito às obras dos autores, muito pelo contrário veicula a um alimento saudável”, destacou o magistrado.

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