Rio - A defesa dos ativistas Elisa Quadros, a Sininho; Karlayne Moraes, a Moa; e Igor Mendes, que tiveram a prisão preventiva decretada no início de dezembro, ganhou o reforço de um dos maiores criminalistas do país. O advogado Nilo Batista fará o recurso ordinário em Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os três réus possam responder o processo de formação de quadrilha armada em liberdade. A informação foi confirmada por advogados do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH).
Nilo, que em 1990 foi eleito vice-governador na chapa de Leonel Brizola, ganhou grande notoriedade ao defender presos políticos durante a Ditadura Militar. Ele chegou a governar o estado entre abril de 1994 a dezembro do mesmo ano. O advogado já foi promotor de Justiça do estado da Guanabara em 1970 e, entre 1985 e 1986, presidiu a seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Desde a decretação da prisão preventiva no dia 1º de dezembro, Sininho é considerada foragida, além de Karlayne. Igor já está preso. Eles e mais 20 ativistas são reús em processo de formação de quadrilha armada. O trio teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, por descumprimento de medicas cautelares impostas pela liberdade provisória.
Sininho e mais dois ativistas têm habeas corpus negado
Entre as determinações, eles estavam impedidos de participar de manifestações. No entanto, os três foram flagrados participando de um ato contra a violência policial no dia 15 de outubro, em frente à Câmara dos Vereadores.
Nesta terçaa-feira, o Triubunal de Justiça do Rio negou o habeas corpus dos três ativistas, e a defesa já havia adiantado que recorreria ao STJ. No entanto, agora o recurso será impetrado por Nilo Batista.
Defesa alega que prisão preventiva é 'desproporcional'
Entre as alegações dos advogados dos ativistas, a defesa sustenta que a decretação da prisão preventiva é "desproporcional". Os advogados ressaltam ainda que os réus não participaram de um ato violento e sim de uma manifestação cultural e pacífica.
"O juiz decretou a prisão com argumento de garantir a ordem pública. Eles não cometeram nenhum ato violento. Foi uma manifestação pacífica e um ato cultural. Não há elemento concreto para isso", defende Lucas Sada. "Houve desproporcionalidade na prisão. A privação de liberdade é a medida extrema, utilizada em último caso. O magistrado poderia aplicar outras medidas cautelares, como até mesmo o monitoramento eletrônico", argumentou.