Rio - Em meio ao caos financeiro vivido no Estado do Rio e alguns demais entes da Federação, nasceu um socorro de grande expressão para aliviar suas despesas mal geridas do caixa do governo.
A grandiosa ajuda está detalhada na Lei de Repatriação, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e incentivou o envio de valores obtidos de forma lícita de volta ao país.
A determinação da lei era que os ativos no exterior iriam ser regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de 100% do imposto devido. Feita a matemática, o custo total para a regularização dos ativos correspondia a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior, com a vantagem de se ter extinta a punibilidade dos crimes penais e tributários.
O período para aderir ao Regime de Regularização se finalizou em 31 de outubro, tendo a União arrecadado R$ 50,9 bilhões, sendo obrigatória a entrega de 21,5% desse valor ao Fundo de Participação dos Estados, conforme determinação da Lei Complementar 62.
Acontece que o Executivo, à época representado pela cassada Dilma, lançou mão de veto à lei com o intuito de não repassar os valores recebidos a título de multa (50% dos valores recebidos pela União) ao Fundo de Participação, gerando, logicamente, discordância dos estados que hoje litigam no Supremo Tribunal Federal para conquistar seu direito ao recebimento do repasse sobre o todo recebido.
A discussão entre os entes federados gira em torno da natureza jurídica da multa prevista na Lei de Repatriação. Enquanto os estados defendem ter natureza moratória pelo atraso no pagamento de impostos — natureza reparatória aos cofres públicos —, a União entende ter qualquer outra natureza que não intrínseca ao próprio Imposto de Renda.
A discussão jurídica é ampla e já percorre os escaninhos do Judiciário, e, apesar de este profissional confiar no legítimo Direito dos estados federados, quem decidirá a questão é o competente Supremo Tribunal Federal, que deve se apressar, pois além dos entes federais estarem enfrentando a famigerada crise financeira, nova proposta de repatriação de créditos no exterior já tramita no Legislativo.
Gabriel Gouvêa Vianna é advogado