TELEFONE MUDO
Estou há dias sem telefone fixo. A operadora fechou o protocolo sem dar solução ao defeito. Preciso que a linha volte a funcionar e a isenção dos dias em que fiquei sem o serviço!
Paulo Roberto Borges, Cavalcante, RJ
A Vivo informa que a linha está funcionando normalmente. A empresa fará o crédito do valor da conta de 12/16, que já se encontrava quitada, na conta de 01/17. O cliente está ciente das informações e confirmou o atendimento.
Assessoria de Imprensa da Vivo
COBRANÇA INDEVIDA
Tenho um plano com a Nextel e eles estão me cobrando valores diferentes dos que foram acordados no momento da contratação. Já liguei para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, eles assumem o erro, mas não resolvem nada. Cortaram a minha linha e mesmo assim continuam me cobrando.
Rafael Viana, Piedade – RJ
A Nextel esclarece que o cliente foi contatado e o caso solucionado. Cabe informar que o valor da fatura foi reajustado e os esclarecimentos foram prestados.
Assessoria de Imprensa Nextel
CONTA DE LUZ
Inquilino da minha mãe saiu devendo quatro contas de luz e a Light diz que só pode fazer a transferência de titularidade mediante a quitação das contas em atraso.
Gisele Monteiro – RJ
É uma exigência ilegal por parte da concessionária. A Resolução da ANEEL nº 414, de 9/9/10 dispõe que a concessionária não pode condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.
Carlos Eduardo Carvalho, advogado
DÚVIDAS FREQUENTES
Com a chegada das festas de final de ano é importante ressaltar alguns cuidados que se deve ter na hora de comprar produtos para presentear amigos e familiares. Uma questão que levanta muitas dúvidas é em relação à obrigatoriedade de troca de produtos.
Segundo o advogado Alan Melo as lojas apenas terão obrigação de troca em caso de vício/defeito, variando o prazo de troca de acordo com a natureza e do vício identificado no produto.
“Em se tratando de produtos não duráveis, como cosméticos ou alimentos, o prazo é de 30 dias. Já em relação a produtos duráveis, como eletrodomésticos ou celulares, o prazo é de 90 dias”, orienta o especialista. Outro ponto que merece grande destaque são as compras realizadas pela internet.
“Como o consumidor não está diante do produto, a lei lhe concede o direito de desistir da compra caso o produto não atenda às suas expectativas quando do recebimento, é o chamado direito de arrependimento. O prazo para exercer esse direito é de, no máximo, sete dias, a contar da data de recebimento do produto”, explica o advogado
Alan Melo.