Janaína Fernandes: decisão do Supremo vai beneficiar seguradosfotos Luciano Belford / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES
Publicado 03/02/2018 20:32 | Atualizado 04/02/2018 15:16

A cada dia que passa um novo tipo de fraude aparece. Agora aposentados e pensionistas da Previdência têm que estar atentos a mais um: o compartilhamento da pensão. Ou estelionato post mortem. Nesse tipo de golpe, documentos de pessoas falecidas são utilizados para concessão de benefício, ou como no caso que relatamos, para dividir a pensão. "Os fraudadores 'montam' documentos e apresentam no posto do INSS para habilitar o benefício", explica Alessandro Magalhães de Moraes, delegado da Polícia Federal e responsável por um núcleo que investiga crimes contra a Previdência na Baixada Fluminense.

Essa prática, inclusive está na mira da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF). "Apresentar esse tipo de documento para concessão de benefício é estelionato", adverte o delegado, que analisou o caso de uma viúva, que chamaremos de senhora X, que teve a pensão por morte compartilhada. "Há indício de fraude", adverte o agente.

O CASO

Em janeiro de 2015, após 30 anos de união, a senhora X ficou viúva. Algum tempo depois, orientada por parentes, ela procurou uma agência da Previdência para dar entrada na pensão por morte. Chegando lá foi informada da documentação exigida, juntou tudo que comprovasse a união, mas mesmo assim teve o pedido negado.

O trâmite então teve que ser feito pela Justiça. "Diante da negativa do instituto, não houve outra alternativa que não fosse a via judicial para conseguir o benefício do INSS", informa Janaína Fernandes, do escritório Dias, Menini e Fernandes Advogados Associados.

Passado um ano e sete meses, a Justiça reconheceu o direito de X ao benefício. "Fui informada que o próximo passo seria aguardar a carta de concessão em casa", conta. Mas, ao invés de receber o documento pelos Correios, a viúva foi informada por uma financeira, via ligação telefônica no celular, que sua pensão havia sido concedida e que era para comparecer ao escritório, que fica no Centro, para pegar os documentos. "Estranhei a ligação, mas não sabia se tinha mudado alguma coisa no INSS", conta.

Dia e hora combinados, a viúva chega sozinha a um escritório na Avenida Presidente Vargas, no Centro. Uma atendente, cujo nome também será preservado, informou sobre a liberação da pensão e a data do pagamento. E que a viúva teria uma margem de R$ 19 mil para fazer empréstimo consignado. Para comprovar o "direito", a atendente apresentou a carta de concessão e um contracheque da futura segurada. Ambos documentos internos do INSS. E advertiu: "A pensão é compartilhada". Aqui começa o drama de X. "A divisão da pensão é mais do que suspeita, pois quem informou sobre a outra 'viúva' foi a financeira. Além disso foram apresentados documentos 'montados' no posto", conta.

Procurado, o INSS disse não ter intermediários e não soube informar como os documentos foram parar na financeira.

Concessão do benefício antes do agendamento
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Documentos foram contestados por órgãos emissores
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Passado o susto de saber que terá que dividir a pensão com outra pessoa, a senhora X insiste em saber de quem se trata. O que foi prontamente resolvido pela atendente: ambas se dirigiram ao posto do INSS ao lado do escritório para verificar os dados. Chegando lá, e mesmo sem agendamento prévio como é solicitado a todos os segurados, a senhora X soube que seu benefício era compartilhado com J.B.S., de São João de Meriti.
E a situação fica mais estranha ainda: todos os documentos apresentados no posto de Copacabana para a concessão do benefício foram contestados pelos órgãos emissores. Por exemplo, a conta de luz tem o nome da mulher no endereço do falecido, mas o código do cliente é diferente do original. Os bancos do Brasil e Bradesco informaram que o morto não tinha conta conjunta, nem cartão de crédito adicional, conforme apresentado no posto do INSS pela segunda beneficiária.
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O caso, assim como o pedido de pensão da senhora X, também foi parar na Justiça. "Meu pagamento que deveria passar de R$ 3 mil, é dividido com outra pessoa. Para habilitar minha pensão o INSS fez um monte de exigências, mas concedeu o benefício para alguém que nem deve existir", lamenta.

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