Não houve busca e apreensão no Senado Federal nem a endereços do próprio Jucá, mas de pessoas que orbitaram no cenário do suposto pagamento dos valores, como doleiros e operadoresAgência Brasil
Por O Dia
Publicado 27/03/2018 16:38

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.

Participaram da sessão desta terça-feira, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão.

Jucá é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milhão paga mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua empresa.

O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa - ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.

No dia 13 deste mês, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra denúncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro O parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a "proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte". De acordo com o relator, não se faz possível, diante da denúncia apresentada pelo Ministério Público, a "conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro".

Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a denúncia da PGR foi uma tentativa de "criminalizar a política".

Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos "não revelam existência de dados mínimos de convicção que poderia sugerir uma possível ocorrência dos fatos narrados". "A ausência e insuficiência de elementos probatórios mínimos devem conduzir à rejeição da denúncia por falta de justa causa."

Em sua arguição, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, representante do MPF na sessão afirmou que o órgão não busca a condenação dos acusados, mas "o esclarecimento dos fatos". "A Primeira Turma recebeu denúncia relativa a operação semelhante", disse.

Para o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o Ministério Público "está inteiramente fora da realidade" e apresentou uma denúncia que é uma "coletânea de inverdades deslavadas". "A vida de Gerdau não merecia enfrentar uma acusação leviana e irresponsável. O que tem a ver (as doações de) Gerdau com as movimentações feitas pelo MDB?", questionou o advogado.

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