Rio - A primeira dica: fugir sempre da alta temporada. Podemos definir "alta temporada" como os meses de férias escolares. Só que o período letivo é diferente nos dois hemisférios. De dezembro a meados de março, e de junho a meados de agosto, os preços estão mais altos no Hemisfério Sul. Já a alta temporada na Europa acontece em julho, agosto e setembro, quando é verão.
O ideal também é que se compre a passagem com até 50 dias de antecedência da data do embarque em baixa temporada e pelo menos 90 dias antes na alta. Voar em dias e horários de pico (para vôos domésticos) também impacta no valor das passagens. É a lei da oferta e da procura. Há também sites especializados em ajudar os consumidores a encontrar os melhores preços. Mas, atenção: esses sites cobram uma taxa e nem sempre são vantajosos.
Entretanto, também sabemos que muitos agressores descumpriam as medidas protetivas concedidas às vítimas, sem que isso configurasse qualquer tipo de crime, possibilitando, tão somente o pedido de prisão preventiva em desfavor do mesmo. Em razão dessa triste realidade, e, buscando trazer mais efetividade à observância das medidas protetivas, recentemente a Lei Maria da Penha sofreu alteração pela Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018, tendo sido criado o artigo 24-A, passando a incriminar o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei, estabelecendo pena de três meses a dois anos. Além disso, em caso de prisão em flagrante do agressor pelo novo crime, caberá somente ao juiz o arbitramento de fiança ao agressor.
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