José Milton Soares Zaranza aguarda desde 2011 a inclusão dos adicionais de insalubridade por ser avaliador de penhor na Caixa EconômicaAlexandre Brum / Agencia O Dia
Por LUCIANA BARCELLOS
Publicado 17/02/2018 18:08

Rio - Para não cair na "malha-fina" do INSS, uma dica é conferir — e reconferir várias vezes — se você está com todos os documentos corretos e tudo o que é exigido para dar entrada no benefício. Segundo o instituto, é imprescindível que a documentação esteja correta e os dados não estejam divergentes dos que constam no Cadastro Nacional de Informações (CNIS), que é utilizado como base para reconhecimento dos direitos dos cidadãos.

Há requerimentos que não podem ser deferidos de imediato porque a documentação apresentada não serve como comprovante do direito. Casos como certidão envelhecida ou data de contratação ilegível na Carteira de Trabalho, por exemplo, são muito comuns, principalmente para comprovar o tempo de contribuição, e podem dar muita dor de cabeça na hora de pedir o benefício. Nesses casos, uma saída é adquirir um documento da empresa que reforce a informação.

Um outro caso que o INSS também não perdoa é a aquisição de novos documentos. Se o beneficiário apresentar ao banco pagador um documento de identificação diferente do que foi cadastrado originalmente pelo instituto, o pagamento torna-se questionável. Uma nova carteira de identidade, por exemplo, já pode causar erro. Se o beneficiário perdeu a carteira cadastrada no órgão e tira uma uma outra com características de emissão diferentes da anterior, já é motivo para não receber o benefício.

Você pode comprovar que o documento é válido, mas o pagamento não será realizado em detrimento da segurança da informação e da proteção contra fraudes. Para evitar esse problema, se você tirou uma nova carteira de identidade diferente da programada anteriormente, vá ao INSS antes de dar entrada na sua documentação e atualize os seus dados no CNIS, para evitar um possível não no futuro.

DADOS EM DIA

No sistema CNIS, os segurados são relacionados ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse identificador corresponde, no caso de trabalhador empregado, ao número do PIS-Pasep. Já para empregado doméstico, trabalhador autônomo ou empresário, o NIT equivale ao número de inscrição como contribuinte da Previdência Social.

Mas o trabalhador pode pertencer aos dois casos. Há situações em que, por exemplo, o trabalhador deu início à carreira como empregado e depois tornou-se sócio de empresa. Nesse caso, ele tem dois NITs: o PIS de empregado e o número de inscrição como contribuinte na categoria de empresário. Antes de pedir algum benefício, é interessante verificar se já foi estabelecido o elo entre os dois NITs no CNIS. 

Beneficiários podem ficar anos aguardando a resolução na Justiça
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Depois de mais de 35 anos trabalhando como avaliador de penhor na Caixa Econômica Federal, José Milton Soares Zaranza, 58 anos, morador do Grajaú, não teve tanta sorte quando entrou com pedido de aposentadoria no INSS. Embora tenha juntado toda a documentação exigida, contra-cheques com o adicional de insalubridade (direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde), laudos que comprovavam a atividade, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - documento que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa -, o instituto negou o pedido. Ele entrou com o requerimento e mesmo assim não conseguiu o benefício.
O ex-avaliador trabalhava com reagentes químicos e teria direito a receber o adicional máximo, de 40% sobre o salário, por trabalhar com agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho. "Mas o INSS não quis saber. Negaram na agência em 2011, quando dei entrada com o pedido, depois negaram na Junta de Recursos, e três anos depois, negaram na Câmara (de julgamentos de recursos), em Brasília", conta.
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Em 2014, ele procurou um advogado e entrou com uma ação judicial. "Quando esgotei todos os recursos administrativos, não tive outra saída a não ser entrar na Justiça. Ainda estou aguardando, mas pelo menos com a ação garanto os atrasados", explica. A aposentadoria veio em 2017. Mas sem o tão esperado adicional de insalubridade. "Agora é esperar", diz, resignado.
CADA CASO
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No dia 1º de abril, Adilson de Souza, 65 anos, da Glória, vai completar 20 anos de aposentado. Mas ele já perdeu as contas de quantos anos está esperando os adicionais a que tem direito pelos anos trabalhados na Marinha e na Guarda Portuária. "O INSS embarga tudo. Não está do lado do trabalhador", reclama.
O instituto se defende afirmando que um ato de concessão resulta automaticamente na geração do pagamento correspondente. E alerta que quando um beneficiário não consegue receber, é necessário examinar as particularidades. Documentos com erros em nomes, números ou datas podem atrasar ainda mais o recebimento.
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