Rio - Com a suspensão da Reforma da Previdência em fevereiro, os trabalhadores podem respirar aliviados e aproveitar que as regras para pedir aposentadoria no INSS não vão mudar. Bom, pelo menos até o fim deste ano, quando ainda estará em vigor a intervenção federal na Segurança Pública do Estado Rio, que impede mudanças na Constituição, como as contidas na PEC 287. O DIA mostra em apenas cinco passos como o segurado pode dar entrada no pedido e quais os erros que atrasam a autorização, além da melhor regra de cálculo para receber mais.
Hoje, podem se aposentar mulheres com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, e homens com 35 anos de recolhimento à Previdência ou 65 de idade. Com a reforma, a contribuição passaria a 40 anos para ter direito a 100% das contribuições e ficaria estabelecida idade mínima de 62 anos para mulheres pedirem o benefício e de 65 anos para os homens.
Seja por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso fazer o caminho certo.
Uma das principais dúvidas de quem quer requerer o benefício é a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos os comprovantes de suas contribuições ao INSS, como contracheques, carteira de trabalho, carnês, recibos e contratos de trabalho, por exemplo.
Todos esses registros de entrada e saída das empresas e recolhimentos avulsos (quando houver) devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de contribuições previdenciárias no INSS. O documento é o número 1 para o trabalhador acompanhar se as contribuições estão sendo lançadas e, principalmente, se todos os dados estão corretos.
Com os documentos conferidos e em mãos, o segundo do passo do segurado é saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. É possível usar o simulador disponível na página da Previdência Social para verificar o tempo de contribuição e ter uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o benefício que vai receber. Inclusive nos últimos dias o INSS passou a oferecer uma nova calculadora no site https://meu.inss.gov.br (sem o www mesmo).
Em geral, o pedido de aposentadoria que utiliza a regra de cálculo do antigo fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, somando 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Segundo o INSS, essa regra de cálculo quando atingida pode garantir um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do que os que tiveram o fator no cálculo do benefício.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar para a Central de Atendimento 135 ou acessar o site do INSS e agendar o atendimento.
ENTRAVES NA CONCESSÃO
Entre os maiores entraves para a concessão do benefício está a desatualização nos dados. Por isso, é importante manter as informações atualizadas no INSS, inclusive endereço e telefone para o caso de o instituto entrar em contato.
"Cadastro desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos registros, carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de baixa na carteira, contribuições que não constam no cadastro do instituto, recolhimento com o código errado, laudo de tempo especial fora do padrão e ação na Justiça contra o empregador são itens que devem ser observados antes de dar entrada na aposentadoria. O trabalhador deve estar atento na hora de juntar a documentação", informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Fernando Sixel.
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