Rio - A inadimplência começa a assombrar os condomínios. Em termos de valores da dívida, aumentou 45% entre 2015 e 2017 e as ações para retomada de imóveis até março deste ano já passam de 1,38 mil no Rio. Somente no ano passado, o número de processos chegou a 6,62 mil, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). E para evitar que o imóvel seja levado a leilão para quitar a dívida com o condomínio, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (CPC), os inadimplentes devem tomar algumas precauções, como não deixar acumular boletos em atraso e a execução da dívida em três dias após sentença judicial. E, ao menor sinal de que terá dificuldade para pagar, chamar o síndico a fim de negociar, antes que se chegue a níveis insustentáveis e a ação pare nos tribunais.
Desde a aprovação do novo CPC, em 2016, as cobranças são "a jato" e vão bater na Justiça rapidamente. Hoje não é mais exigido prazo tão longo. Entre cobranças e judicialização, o período máximo é de 120 dias, explica Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio, sindicato da habitação. "A saída é negociar para evitar o pior", orienta.
A mudança das regras de cobrança, facilitando o processo contra o condômino inadimplente, faz com que devedores corram para fechar acordos com síndicos na tentativa de impedir a execução da dívida e possível perda do imóvel. "O que é o mais indicado para evitar as custas de um processo", recomenda Schneider.
Uma outra dica para os inadimplentes é apelar para o bom senso a fim de evitar que tanto o condomínio perca a receita quanto o condômino vá parar em lista de devedores e ainda com risco de ficar sem o apartamento. "O condômino deve buscar o síndico e expor a situação e pedir prazo maior para pagar a taxa em atraso. Há casos em que é possível parcelar a dívida em cheque ou em cartão de crédito", alerta Schneider.
Avaliação similar tem o advogado Neviton Daris, especialista em Direito Imobiliário. Segundo ele, o melhor caminho quando há atraso nas contas é tentar entrar em acordo sem procedimento judicial. "Não vale a pena propor ação de até três ou quatro meses de atraso, até porque acabará com acordo em juízo e, acordo por acordo, melhor fazer antes do que ter gastos com custas processuais", afirma.
Schneider adverte que quando a inadimplência é constante não há outra solução que não seja a via judicial. "No novo CPC dívida de condomínio passou a ser título executivo. Por conta disso, o devedor é intimado a pagar em três dias", complementa Neviton Daris.
Caso não ocorra a quitação, o juiz pode determinar a penhora do imóvel. Persistindo a dívida, a unidade será leiloada. "Do valor arrecadado é retirado o montante da dívida e as custas, o que sobrar é do proprietário do imóvel", diz.
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