Adriane, do IBDP: alternativa para agilizar a concessão no INSS é via mandado de segurançaIvo Iran/Divulgação
Por MARTHA IMENES
Publicado 22/05/2018 03:00

Rio - Os trabalhadores também vão poder se aposentar por tempo de serviço (contribuição), que inclui a Fórmula 85/95 - que soma idade e tempo de contribuição -, sem sair de casa. A modalidade, ainda sem data definida para operar 100%, foi uma das medidas de ampliação de serviço anunciadas nos últimos dias pelo INSS, como aposentadoria por idade e salário-maternidade automáticos.

A diferença entre os sistemas de aposentadoria é que na por idade, caso o trabalhador tenha divergência nas informações, ele receberá um número de protocolo para acompanhar de casa. Já no tempo de contribuição, será agendado atendimento no posto para que leve os documentos e não tem protocolo. Quem não tiver acesso à internet pode pedir o benefício pelo 135.

Desde ontem, quando entraram em vigor as mudanças do portal Meu INSS, 1.200 pessoas que cumpriram os requisitos necessários para aposentar por idade e 108 que pediram o salário-maternidade em todo país tiveram os benefícios concedidos.

De acordo com a autarquia, a aposentadoria por tempo de contribuição será automática em quase todos os casos. Ou seja, concedida na hora se os dados do segurado apontarem direito ao benefício. Para isso, é preciso que todas as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam em dia.

O extrato de contribuições, chamado de documento número 1 do INSS pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, contém informações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou. "Se os dados não estiverem corretos o trabalhador não poderá se aposentar na hora", diz.

Hoje podem se aposentar por tempo de contribuição mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35. Ou que tenham atingido os requisitos da Fórmula 85/95. Sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Já por idade, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens).

É preciso fazer um cadastro
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Os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade estão liberados pelo portal Meu INSS (www.inss.gov.br). Mas para ter acesso é preciso criar senha e login no site. Para fazer o cadastro, é necessário digitar CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu.
Algumas perguntas serão feitas para confirmar a identidade do usuário. Ao respondê-las corretamente será gerado código de acesso provisório de acesso. Com ele, é possível cadastrar login e senha.
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Ao acessar a página, o segurado deve procurar abaixo do ícone "Serviços", que fica do lado esquerdo da página, o Meu INSS. Ao clicar nesse item, abrirá nova aba em que os serviços pela internet podem ser acessados.

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