Publicado 30/09/2021 11:29
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), decidiu pela suspenção da decisão da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis que obrigava a prefeitura da cidade a cessar o pagamento de vantagens pecuniárias a 156 servidores municipais.
Os funcionários ingressaram nos quadros da Administração Pública Municipal sem concurso público, instituído pela Constituição Federal de 1988. A decisão foi proferida pelo desembargador Murilo Kieling.
Essa decisão, porém, é preliminar e livra a prefeitura de pagar multa mensal de R$ 5 mil por servidor, caso a decisão da Vara Cível do município não fosse cumprida. O efeito suspensivo do TJ/RJ paralisa a decisão em primeira instância até o julgamento do recurso impetrado pela prefeitura de Angra.
No dia 20 de setembro, o secretário de Governo, Cláudio de Lima Sírio, ao lado do procurador-geral, Erick Halpern, e do secretário de Administração, Fernando Pimenta, reuniu os servidores citados na ação proposta pelo Ministério Público para informar sobre o apoio do Executivo Municipal nesta causa.
O grupo de funcionários públicos detém estabilidade por força da norma do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Na ação proposta pelo Ministério Público e julgada pela 1ª Vara Cível de Angra, deveria ser pago a esses 156 servidores somente o salário base inicial de suas categorias.
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